O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após sofrer um acidente (de qualquer natureza ou relacionado ao trabalho), apresenta redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
Mesmo com a limitação, o segurado pode continuar trabalhando, mas passa a receber essa compensação financeira.
O benefício é destinado aos segurados que:
Sofreram acidente (inclusive doméstico ou de trajeto);
Tiveram redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, ainda que leve;
Mantinham qualidade de segurado na data do acidente (com vínculo em carteira ou recém-desligado);
São empregados formais (inclusive domésticos) ou segurados especiais.
❗ Importante:
Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
O valor corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito, com base nas contribuições feitas.
O benefício é cumulativo com o salário.
É pago até a aposentadoria ou o falecimento do segurado.
A solicitação pode ser feita por:
Aplicativo Meu INSS
Site oficial: meu.inss.gov.br
Telefone 135
⚠️ Se você recebeu auxílio-doença na época do acidente, é possível ingressar diretamente com ação judicial para requerer o pagamento retroativo do Auxílio-Acidente.
Muitos segurados deixam de receber esse direito por falta de informação.
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes, mesmo que leves, busque orientação jurídica especializada.
Você pode estar deixando de receber um valor que é seu por direito.
Dr. Guilherme Santos do Nascimento é advogado, graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) desde 2014. Atuou por mais de uma década como Servidor Público da Justiça Federal do Paraná, com experiência consolidada nas áreas cível e previdenciária.
Com uma equipe experiente e comprometida, buscamos sempre a melhor estratégia.