O Auxílio-Doença, também chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
Ele garante uma proteção financeira enquanto o trabalhador estiver afastado das suas atividades.
É concedido quando o segurado está total e temporariamente incapacitado para exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Nos primeiros 15 dias, o salário é pago pelo empregador (nos casos de carteira assinada);
A partir do 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS, mediante comprovação por perícia médica.
Para ter direito, o segurado deve:
Estar inscrito no INSS e manter a qualidade de segurado;
Ter carência mínima de 12 contribuições (exceto em casos de acidente ou doenças previstas em lei);
Comprovar, por laudo médico, a incapacidade temporária para o trabalho.
Auxílio-Doença Comum:
Quando a doença não tem relação com o trabalho.
Auxílio-Doença Acidentário (B91):
Quando decorre de acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional.
Nesse caso:
O segurado tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho;
O período afastado conta para o FGTS.
O pedido pode ser feito:
Pelo site Meu INSS;
Pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
Ou pelo telefone 135.
👉 No momento do requerimento, é necessário anexar:
Documentos pessoais;
Laudos, exames e atestados médicos atualizados;
Informações sobre sua atividade profissional.
O INSS poderá agendar perícia presencial ou realizar análise documental, conforme o caso.
Desde a Reforma da Previdência, o valor é calculado com base em:
91% da média de 100% dos salários de contribuição (sem exclusão das menores contribuições);
O valor não pode ultrapassar o teto do INSS vigente.
O Auxílio-Doença é um benefício essencial para quem precisa se afastar por problemas de saúde, assegurando renda nesse período de fragilidade.
Caso o benefício seja negado, mesmo com comprovação da incapacidade, o segurado pode:
Recorrer administrativamente dentro do próprio INSS;
Ou buscar a via judicial, com apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Dr. Guilherme Santos do Nascimento é advogado, graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) desde 2014. Atuou por mais de uma década como Servidor Público da Justiça Federal do Paraná, com experiência consolidada nas áreas cível e previdenciária.
Com uma equipe experiente e comprometida, buscamos sempre a melhor estratégia.